SINDAL convoca servidores para continuidade da AGE
Assembleia Geral Extraordinária do SINDAL será retomada em 6 de novembro de 2025, com pautas sobre reenquadramento e reestruturação de carreira.
Diretoria Executiva


O SINDICATO DOS SERVIDORES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE MATO GROSSO – SINDAL, com sede na Av. Paiaguás, 301, Centro Empresarial Parque das Águas, salas 101 e 102 - Residencial Paiaguás - CEP: 78048-252 - Cuiabá/MT, inscrito no CNPJ sob nº 37.499.969/0001-69, por meio de sua Diretoria Executiva, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme inciso I do art. 9º do Estatuto, e em cumprimento ao disposto no inciso VII do art. 7º do Estatuto, CONVOCA todos os servidores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, filiados e não filiados, para participem da continuidade da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, iniciada no dia 07 de outubro de 2025. A retomada ocorrerá no dia 06 de novembro de 2025 (quinta-feira), em formato híbrido, sendo: presencial, na sala 44 da Escola do Legislativo, Prédio Dante Martins de Oliveira, sito à Av. André Maggi, 6, Centro Político Administrativo - CEP: 78049-901 - Cuiabá/MT; e, virtualmente, pela Plataforma Google Meet, no link https://meet.google.com/bhw-hypr-syg. A assembleia será instalada, às 11h30min, em primeira convocação com a presença da maioria legal dos servidores ou, às 12h, em segunda convocação, independente do quórum, para deliberar sobre a seguinte ordem do dia:
· Erro no reenquadramento do PCCS;
· Reestruturação da carreira; e
· Assuntos pertinentes à Lei nº 11.331/2021 e à ResoluçãoAdministrativanº28/2021, bem como suas alterações.
Cuiabá-MT, 03 de novembro de 2025.
Assembleia Geral Extraordinária realizada em 07 de outubro de 2025 – SINDAL.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
DIRETORIA EXECUTIVA DO SINDAL
Sobre
O Sindal é uma organização de representação dos interesses dos servidores públicos da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, figura como pessoa jurídica de direito privado e está filiado à Federação Nacional dos Servidores dos Poderes Legislativos Federal, Estaduais e do Distrito Federal-Fenale.
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